Lei Rouanet
Lei Federal nº 8.313/1991
Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com dedução de até 4% do IR devido.
O valor patrocinado é abatido diretamente na declaração, com contrapartidas de exposição de marca e fortalecimento institucional.
